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Trancamento de Matrícula (licença gestante, saúde, profissional, etc.)
(Artigo 46 do Regimento da Pós-Graduação da USP)
- O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer, mediante justificativa, o trancamento de matrícula, por prazo não superior a 365 dias (12 meses), quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas, por motivos de saúde ou profissionais.
Enviar via “Requerimentos” do Sistema Janus:
I – REQUERIMENTO dirigido à CCP, acompanhado de parecer circunstanciado do Orientador, manifestando-se a respeito do pedido confirmando o prazo pretendido e a data de início do trancamento.
- Não será concedido trancamento de matrícula para os alunos que já tiveram prorrogação de prazo, com exceção em casos de doença ou licença maternidade.
- Nesse caso, o pedido de trancamento deve dar entrada antes do vencimento do período de prorrogação e deverá ser aprovado pela CCP do Programa e pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) da FCF e pela Câmara de Normas e Recursos da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
- O trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com qualquer atividade realizada, exceto matrícula.
Algumas observações a respeito dos documentos para o trancamento de matrícula:
2. Nos casos de pedido de trancamento por motivos profissionais, deverá ser juntado atestado do empregador informando o período no qual o interessado deverá ficar afastado de suas atividades de pós-graduação e explicitando os motivos ou projeto profissional no qual o interessado esteja inserido e que venha a prejudicar a continuidade de seus estudos de pós-graduação.
Última atualização em 17/11/2023 às 13h28