Requerimentos e Orientações » Desligamento do Curso
Desligamento
(Artigo 49 do Regimento da Pós-Graduação)
O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:
I – se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
II – se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
III – se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regimento;
IV – se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
V – a pedido do interessado.
VI - Por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios, de acordo com as
Normas do Programa que esteja matriculado.
O pós-graduando que queira desistir do Programa de Pós-Graduação em que está matriculado deverá fazê-lo oficialmente, via “Requerimentos” do Sistema Janus, através de carta comunicando o fato, contendo a assinatura do orientador, dirigida ao coordenador do programa.
O coordenador dará ciência à CCP e enviará para a CPG para as devidas providências.
A não comunicação da desistência acarretará em abandono de curso.
Última atualização em 06/12/2022 às 15h40