Requerimentos e Orientações » Mudança de Orientador
Mudança de Orientador
(Artigo 77 do Regimento da Pós-Graduação)
– Ao aluno é facultada a mudança de orientador, com anuência do orientador atual e do novo orientador e com aprovação da CCP.
§ 1º – Não havendo concordância dos orientadores e nem solução pela CCP, a solicitação deverá ser julgada pela CPG.
§ 2º – Em caráter excepcional, caberá ao Coordenador de Programa de Pós-Graduação assumir a orientação do aluno, a qual não será considerada no seu limite máximo de alunos por orientador, conforme o disposto no parágrafo único do art. 76 do RPG.
O orientador poderá abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela CCP e pela CPG.
Enviar via “Requerimentos” do Sistema Janus:
I – REQUERIMENTO dirigido à CCP.
II - Deliberação da CCP.
III - Deliberação da CPG.
IV - Secretaria do Pós-Graduação comunica os interessados a decisão.
Última atualização em 17/11/2023 às 13h37