Equivalência de Títulos
Mestrado e Doutorado - Validade exclusivamente na USP
Podem ser aceitos como equivalente aos títulos da USP, os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior, e os títulos de Livre-Docente obtidos fora da USP.
A análise da documentação a fim de obtenção da equivalência para os Títulos de Mestre e ou Doutor é realizada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) em que o interessado fizer sua inscrição.
A equivalência para o título de Livre-Docente obtido fora da USP tem início no requerimento do solicitante ao Diretor da Unidade a que o docente pertence. A PRPG atua na equivalência de título por meio dos membros da Câmara Curricular (CaC do CoPGr).
O reconhecimento e aceitação da Equivalência de Títulos é um processo, portanto, deve ser instruído com a documentação pertinente. Consulte o roteiro elaborado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Artigos do Regimento sobre Equivalência
Regimento de Pós-Graduação Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018
- Artigo 94, 95 e 96.
Neste sentido, o(a) interessado (a) deverá providenciar:
Consulte o roteiro elaborado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Observações:
1) Os documentos acima mencionados deverão ser acompanhados em formato digital (PDF) e anexar no requerimento via Sistema Janus.
2) No caso de diplomas obtidos ou cursos realizados em instituições que não exijam créditos formais em disciplinas, o interessado deverá instruir o processo com dados referentes à instituição de origem, duração e características do curso fornecidas pela própria instituição.
Última atualização em 06/12/2022 às 17h12