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Defesa Fechada

A realização de sessão fechada de defesa de Dissertação ou Tese será autorizada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) a fim de resguardar patentes ou sigilo industrial relacionados ao trabalho.

O requerimento devidamente justificado será apresentado à CPG pelo aluno, com anuência de seu orientador, com antecedência mínima de 60 dias em relação ao depósito.
Em caso de descumprimento da antecedência mínima prevista no § 1º, serão de responsabilidade do aluno eventuais prejuízos, causados à USP ou a parceiros, decorrentes da realização de sessão pública de defesa, exceto se comprovar não ter agido com culpa ou dolo.

Resolução CoPGr nº 7570, de 03/10/2018.

Sendo deferido o pedido, antes do recebimento da Dissertação ou Tese depositada, os membros da comissão julgadora deverão assinar Termo de Confidencialidade conforme modelo definido pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).
Parágrafo Único – O examinador que se recusar a assinar o Termo de Confidencialidade previsto no caput será substituído por suplente que aceite assiná-lo.

Modelo - Termo de Confidencialidade (doc)

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RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7570, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Regulamenta a regularização de sessão fechada de defesa de Dissertação ou Tese nos casos que específica.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 26/09/2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO: 

Artigo 1º – O julgamento das Dissertações e Teses será feito em sessão pública de defesa, ressalvados os casos de sigilo decorrente de previsão legal.

Artigo 2º – A realização de sessão fechada de defesa de Dissertação ou Tese será autorizada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) a fim de resguardar patentes ou sigilo industrial relacionados ao trabalho.
§ 1º – O requerimento devidamente justificado será apresentado à CPG pelo aluno, com anuência de seu orientador, com antecedência mínima de 60 dias em relação ao depósito.
§ 2º – Em caso de descumprimento da antecedência mínima prevista no § 1º, serão de responsabilidade do aluno eventuais prejuízos, causados à USP ou a parceiros, decorrentes da realização de sessão pública de defesa, exceto se comprovar não ter agido com culpa ou dolo.

Artigo 3º – O pedido será submetido a parecer da Agência USP de Inovação, antes da manifestação da CPG.

Artigo 4º – Colhidos os pareceres da Agência USP de Inovação e de um dos membros da CPG, a CPG analisará o pedido, deferindo-o, se julgar conveniente.

Artigo 5º – Deferido o pedido, antes do recebimento da Dissertação ou Tese depositada, os membros da comissão julgadora deverão assinar Termo de Confidencialidade conforme modelo definido pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).
Parágrafo Único – O examinador que se recusar a assinar o Termo de Confidencialidade previsto no caput será substituído por suplente que aceite assiná-lo.

Artigo 6º – À sessão fechada de defesa de Dissertação ou Tese terão acesso, presencial ou por videoconferência, apenas o aluno, o orientador e os examinadores, facultando-se o acesso a um membro da CPG.
§ 1º – No caso de serem necessários suporte técnico e/ou administrativo, ou tradutores para o bom andamento da sessão, estes poderão participar, desde que também assinem o Termo de Confidencialidade referido no artigo 5º.
§ 2º – A Secretaria de Pós-Graduação deverá inserir, na divulgação a respeito da realização da sessão, a informação sobre a restrição de acesso.

Artigo 7º – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho de Pós-Graduação.

Última atualização em 15/06/2021 às 9h55