Defesa não Presencial
DEFESA NO FORMATO NÃO PRESECIAL - REMOTO
Em virtude da situação atual, onde muitas alunas e alunos obtiveram prorrogações de até 24 meses em seus cursos e, sabendo que muitos destes(as) voltaram para sua Cidade/Estado, o Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 29/06/2022, autorizou que exames de qualificação e defesas de dissertações e teses possam ser realizados de forma totalmente remota, desde que solicitadas até 23/12/2022. Os pedidos, devidamente justificados, devem ser encaminhados em um único documento pdf contendo o pedido do(a) aluno(a), Manifestação do(a) orientador(a), ficha do(a) aluno(a) e encaminha para manifestações da CCP e da CPG.
Para isso, está sendo disponibilizado um formulário em que o solicitante deverá informar as condições que visam garantir o bom andamento desses processos, assim como a responsabilidade sobre a documentação.
LEGISLAÇÃO:
- Of. Circ.CoPGr 34 - Qualificações e Defesas de Dissertações e Teses No Brasil, no formato não presencial.
- Of. Circ.CoPGr. 35 - Qualificações e Defesas de Dissertações e Teses no Exterior, no formato não presencial.
- Of. Circ.CoPGr 12 - COVID 19 - Bancas - Solicitações de suspensão previstas nos Artigos 72 parágrafo 3º e Artigo 91 parágrafo 2º do Regimento de Pós-graduação da USP.
- Of. Circ.CoPGr 55, de 29/11/2021 - Solicitações de defesas de alunos estrangeiros, a serem realizadas no exterior.
Última atualização em 26/10/2023 às 12h01