Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores
Credenciamento e Recredenciamento de Orientador/a
1. Solicitar com, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do início da disciplina [prazo necessário para os trâmites da secretaria (incluindo cadastros no Janus) e da CCP, antes do envio para a reunião da CPG].
a) Cada Programa tem seus próprios critérios de avaliação. Em caso de dúvidas, consulte o regulamento dos programas ou a coordenação do programa.
b) Preencher o FORMULÁRIO com os dados solicitados.
Após preenchido e devidamente assinado, o formulário deverá ser encaminhado para CCP do Programa que deseja seE credenciado para ser submetido a análise e emissão de parecer.
A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador é realizada pela CPG após encaminhamento pela CCP.
PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL - COVID 19
Foi autorizada a prorrogação excepcional do credenciamento e recredenciamento de orientadoras(es) em seus respectivos Programas de Pós-Graduação, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, aplicando-se a prorrogação àquela(e)s orientadoras(es) que tiverem os prazos encerrados entre 23 de março de 2020 (suspensão das atividades presenciais na USP em virtude da pandemia) e 30 de abril de 2023.
- Encaminhar a solicitação para CCP do Programa para deliberação;
- Após será homologado pela CPG.
AUMENTO DO LIMITE DE ORIENTADOS
Foi autorizado de forma excepcional e temporária, decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus SARS-CoV-2) o aumento do limite de orientandos.
Fica permitido, com a anuência da CCP, o aumento excepcional do número máximo de orientações por orientador(a) para 15 (quinze) até o dia 31 de dezembro de 2022, quando o limite voltará a ser de 10 (dez) orientações.
- RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8288, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 (atualização - vigente).
- RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8082, DE 05 DE MAIO DE 2021
Última atualização em 05/09/2022 às 10h50