2ª Via de Diploma
A 2ª via de DIPLOMA (Mestrado/Doutorado) serão fornecidos em casos de:
- Modificação de dados de registro civil;
- Extravio; e
- Dano ou destruição da 1ª via.
Para isso, são necessários:
- Requerimento de 2ª via contendo os seguintes requisitos:
- endereçado ao Diretor da unidade onde o curso foi realizado;
- assinatura do interessado, devidamente qualificado;
- relato da ocorrência; assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas;*
- Comprovação da publicação do extravio do diploma, em órgão de imprensa de grande circulação no município onde se situa a Unidade que o expediu, com antecedência de 30 (trinta) dias pelo menos;*
- Juntada da 1ª via do diploma quando não for caso de extravio;
- Cópia do RG ou do RNE; (não é válido habilitação)
- Pagamento do valor referente ao registro de 2ª via.
* Exigido somente quando for diploma da USP.
A expedição de 2ª via de diploma da USP é regulada pelas Resoluções USP nº 5490/2008 e 5930/2011.
Portaria FCF 625/2020: Dispõe sobre a delegação da Congregação da FCF à Comissão de Pós-Graduação com a finalidade de aprovação e emissão de 2ª via de diploma.
Última atualização em 15/04/2024 às 14h51