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Requerimentos e Orientações » Créditos: Aproveitamanto, Especiais e Excedentes

Aproveitamento de Créditos

(Artigo 45, 54, 55 e 59 do Regimento da Pós-Graduação)


Enviar via “Requerimentos” do Sistema Janus:

I – REQUERIMENTO dirigido à CCP, acompanhada da manifestação do orientador que avaliará a abrangência de saberes necessários para sua formação.
II - Deliberação da CCP.
III - Deliberação da CPG.
IV - Secretaria do Pós-Graduação comunica os interessados a decisão.


O aluno de Mestrado e Doutorado pode solicitar aproveitamento de créditos referente a disciplinas cursadas como aluno especial nos últimos 36 meses anteriores à matrícula regular, observadas as disposições do Regulamento do Programa que esteja matriculado

Podem, a juízo da CCP, de acordo com as Normas do Programa onde esteja matriculado, ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, as seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:
I – trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado;
II – publicação de trabalho completo em anais (ou similares);
III – livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;
IV – capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais;
V – participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares);
VI – depósito de patentes;
VII – atividades programadas previstas no Regulamento do Programa;
VIII – participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE).

 – O número de créditos referentes aos incisos de I a VIII são estabelecidos no Regulamento do Programa, não podendo ultrapassar cinquenta por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas,
– As atividades do inciso VIII não poderão ultrapassar vinte por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.
– Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas nos incisos deste artigo deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.
– Os créditos referentes aos incisos de I a VI só serão considerados quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.

Os Créditos excedentes de Mestrado, obtidos até 36 meses anteriores à matrícula no Doutorado, poderão ser aproveitados para o curso.
Para isso, no momento da matrícula na disciplina (Sistema Janus), o aluno deverá informar que a disciplina ficará Disponível (D), ou, encaminhar, antes do depósito mediante aprovação do orientador para manifestação da CPG.
Importante: As disciplinas que forem disponibilizadas para o Doutorado não aparecerão em seu Histórico do Mestrado

Última atualização em 17/08/2023 às 10h23