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Transferência de Programa, Área de Concentração e Curso

Regimento do Programa de Pós-Graduação (Artigo 51, 52 e 53)

Enviar via “Requerimentos” do Sistema Janus:

I – REQUERIMENTO dirigido à CCP.

A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

II – justificativa circunstanciada do interessado;
III – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
IV – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
V – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
VI – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VII – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

- Para início da contagem do prazo máximo, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
- Aprovada a transferência, submeter-se-á o aluno aos prazos e às normas do novo Programa.
- A critério da CPG responsável pelo novo Programa, os créditos obtidos anteriormente poderão ser aceitos parcialmente ou em sua totalidade.
- Em caso de transferência entre CPGs, deverá haver manifestação das CCPs e CPGs envolvidas.

De acordo com critérios estabelecidos pela CCP do Programa (consultar o regulamento do programa) podem ser permitidas transferências de áreas de concentração e de curso na mesma área de concentração, com aproveitamento dos créditos já obtidos.
– As transferências poderão ser: de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.
– Quando o requerimento de transferência de curso ocorrer após o exame de qualificação, o pedido deverá ser deliberado pela CCP, com base em parecer circunstanciado.
– Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.
– Para a transferência consulte as exigências nas norma da CCP que deseja a transferência.
 – Para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.

Poderá também ser motivada por sugestão da comissão examinadora do exame de qualificação, conforme estabelecido no art. 73 do Regimento da Pós-Graduação.

– A transferência do Mestrado para o Doutorado Direto será realizada mediante requerimento do aluno, com anuência do orientador de acordo com as normas do Programa que deseja a transferência.

Última atualização em 17/11/2023 às 13h27