Defesa Fechada
A realização de sessão fechada de defesa de Dissertação ou Tese será autorizada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) a fim de resguardar patentes ou sigilo industrial relacionados ao trabalho.
O requerimento devidamente justificado será apresentado à CPG pelo aluno, com anuência de seu orientador, com antecedência mínima de 60 dias em relação ao depósito.
Em caso de descumprimento da antecedência mínima prevista no § 1º, serão de responsabilidade do aluno eventuais prejuízos, causados à USP ou a parceiros, decorrentes da realização de sessão pública de defesa, exceto se comprovar não ter agido com culpa ou dolo.
Resolução CoPGr nº 8719 de 06/11/2024. Resolução CoPGr nº 8719 de 06/11/2024.
Sendo deferido o pedido, antes do recebimento da Dissertação ou Tese depositada, os membros da comissão julgadora deverão assinar Termo de Confidencialidade conforme modelo definido pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).
Parágrafo Único – O examinador que se recusar a assinar o Termo de Confidencialidade previsto no caput será substituído por suplente que aceite assiná-lo.
Modelo - Termo de Confidencialidade (doc)
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RESOLUÇÃO: Artigo 1º – O julgamento do Exame de Qualificação e das Dissertações e Teses será feito em sessão pública, ressalvados os casos de sigilo decorrente de previsão legal.
Artigo 2º – A realização de sessão fechada do Exame de Qualificação e da Dissertação e Tese será autorizada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) a fim de resguardar patentes ou sigilo industrial relacionados ao trabalho. §1º – O requerimento devidamente justificado será apresentado à CPG pelo(a) aluno(a), com anuência de seu orientador(a), com antecedência mínima de 60 dias em relação à inscrição no exame de qualificação e ao depósito da dissertação ou tese. §2º – Em caso de descumprimento da antecedência mínima prevista no §1º, serão de responsabilidade do(a) aluno(a) eventuais prejuízos, causados à USP ou a parceiros, decorrentes da realização de sessão pública do exame de qualificação ou da defesa, exceto se comprovar não ter agido com culpa ou dolo.
Artigo 3º – O pedido será submetido a parecer da Agência USP de Inovação, antes da manifestação da CPG.
Artigo 4º – Colhidos os pareceres da Agência USP de Inovação e de um dos membros da CPG, a CPG analisará o pedido, deferindo-o, se julgar conveniente.
Artigo 5º – Deferido o pedido, antes do recebimento da inscrição no exame de qualificação ou da Dissertação ou Tese depositada, os membros da comissão julgadora deverão assinar Termo de Confidencialidade conforme modelo definido pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr). Parágrafo único – O examinador que se recusar a assinar o Termo de Confidencialidade previsto no caput será substituído por suplente que aceite assiná-lo.
Artigo 6º – À sessão fechada do exame de qualificação ou da defesa de Dissertação ou Tese terão acesso, presencial ou por videoconferência, apenas o(a) aluno(a), o(a) orientador(a) e os examinadores, facultando-se o acesso a um membro da CPG. §1º – No caso de serem necessários suporte técnico e/ou administrativo, ou tradutores para o bom andamento da sessão, estes poderão participar, desde que também assinem o Termo de Confidencialidade referido no artigo 5º. §2º – A Secretaria de Pós-Graduação deverá inserir, na divulgação a respeito da realização da sessão, a informação sobre a restrição de acesso.
Artigo 7º – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho de Pós-Graduação.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 7570, de 03 de outubro de 2018. (Proc. 2018.1.6635.1.5)
Última atualização em 09/05/2025 às 16h12