Comitê de Ética em Pesquisa » GRUPOS I, II e III
Os projetos de pesquisa, após o seu cadastro no sistema Plataforma Brasil, serão enquadrados automaticamente em um dos grupos: I, II ou III, de acordo como os seguintes critérios:
Grupo I – São projetos
de áreas temáticas especiais*, que, além da aprovação pelo CEP da
instituição, necessitam, também, da análise e aprovação da Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, antes do início da pesquisa.
*Áreas temáticas especiais:
1 - genética humana;
No caso de genética humana, só se enquadra no grupo I se apresentar algumas dessas características:
a) envio para o exterior de material genético ou qualquer material biológico humano para obtenção de material genético;
b) armazenamento de material biológico ou dados genéticos humanos no exterior e no País, quando de forma conveniada com instituições estrangeiras ou em instituições comerciais;
c) alterações da estrutura genética de células humanas para utilização in vivo;
d) pesquisas na área da genética da reprodução humana (reprogenética);
e) pesquisas em genética do comportamento; e
f) pesquisas em que esteja prevista a dissociação irreversível dos dados dos sujeitos de pesquisa.
2- reprodução humana;
3- novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos
(fases I, II e III) ou não registrados no país (ainda que fase IV), ou
quando a pesquisa for referente a seu uso com modalidades, indicações,
doses ou vias de administração diferentes daquelas estabelecidas,
incluindo seu emprego em combinações;
4- novos equipamentos, insumos e dispositivos para a saúde, ou não registrados no país;
5- novos procedimentos ainda não consagrados na literatura;
6- populações indígenas;
7- projetos que envolvam aspectos de biossegurança;
Quando uma pesquisa com seres humanos envolver:
1. organismos geneticamente modificados (OGM),
2. células tronco embrionárias,
3. nos âmbitos de experimentação, construção, cultivo, manipulação, transporte, transferência, importação, exportação, armazenamento, liberação no meio ambiente e descarte
deve ser classificada como área temática especial biossegurança.
8- pesquisas coordenadas do exterior ou com participação
estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o
exterior; e
9- projetos que, a critério do CEP, devidamente justificado, sejam julgados merecedores de análise pela CONEP;
Grupo II – São projetos das áreas temáticas especiais descritas abaixo. Sua aprovação depende somente do CEP da Instituição.
• Genética Humana (exceto casos do Grupo I)
• Novos fármacos, vacinas e testes diagnósticos que não se enquadrem nos outros itens do Grupo 1 (ver resolução nº 251/1997);
Grupo III – São projetos que não se enquadram em áreas temáticas especiais. Sua aprovação depende somente do CEP da Instituição
Última atualização em 02/04/2014 às 19h40