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Convênios e Parcerias

Os Convênios de Pesquisa e Inovação é aquele firmado com instituição de ensino ou pesquisa, sem implicações financeiras diretas. Também deve haver plano de trabalho, tão preciso quanto possível, que servirá de base para as obrigações recíprocas, como responsabilidade por despesas de viagem e hospedagem, intercâmbio, prazo etc. Os termos de concessão de recursos pelas agências de fomento, incluindo-se aí a FAPESP, quando formalizados por meio de convênio, seguem a mesma sistemática

Os Contratos de Prestação de Serviços [Contratos] – que se diferenciam dos convênios pelo fato de neles haver contraposição de interesses, uma parte deseja receber o serviço e a outra, a contrapartida, geralmente em dinheiro – em que a USP figura como contratada, regem-se pelas disposições aplicáveis da Lei nº 8666 e, na Universidade, também pelo seu artigo 116.


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Última atualização em 21/06/2024 às 19h03