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Pós-Graduação - Orientações para realizar exames e bancas no formato REMOTO/HÍBRIDO

D.O.E.: 17/12/2022 RESOLUÇÃO Nº 8359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 (Retificada em 23.12.2022)

Artigo 1º – O art 72 do Regimento da Pós-Graduação, baixado pela Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018, fica acrescido de um parágrafo, renumerando-se o § 4º para § 5º e o § 3º passa a ter a seguinte redação:

§ 3º – A realização do exame poderá ser presencial ou híbrida (presencial/remota), para o(a) aluno(a) e para os(as) examinadores(as), devendo obrigatoriamente ter a presença de um(a) membro(a) examinador(a) docente do Programa, na sua sede ou na USP; em casos excepcionais, poderão a CCP e a CPG autorizar, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota do exame. (NR)

§ 4º – No caso de exame realizado de forma híbrida (presencial/remota) ou totalmente remota, o Programa deverá garantir a infraestrutura adequada para participação de todos os envolvidos. (NR) § 5º – O prazo para realização do exame de qualificação deve ser fixado nos regulamentos dos Programas de Pós-Graduação, observados os limites estabelecidos no parágrafo 2º deste artigo. (NR)


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Última atualização em 23/01/2024 às 19h01