Requerimentos e Orientações » Créditos: Aproveitamento, Especiais e Excedentes
Aproveitamento de Créditos
(Artigo 45, 54, 55 e 59 do Regimento da Pós-Graduação)
Enviar via “Requerimentos” do Sistema Janus:
I – REQUERIMENTO dirigido à CCP, acompanhada da manifestação do orientador que avaliará a abrangência de saberes necessários para sua formação.
II - Deliberação da CCP.
I – REQUERIMENTO dirigido à CCP, acompanhada da manifestação do orientador que avaliará a abrangência de saberes necessários para sua formação.
II - Deliberação da CCP.
III - Deliberação da CPG.
IV - Secretaria do Pós-Graduação comunica os interessados a decisão.
- Aproveitamento de Créditos - Aluno Especial
O aluno de Mestrado e Doutorado pode solicitar aproveitamento de créditos referente a disciplinas cursadas como aluno especial nos últimos 36 meses anteriores à matrícula regular, observadas as disposições do Regulamento do Programa que esteja matriculado
- .Aproveitamento de Créditos - Especiais
Podem, a juízo da CCP, de acordo com as Normas do Programa onde esteja matriculado, ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, as seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:
I – trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado;
II – publicação de trabalho completo em anais (ou similares);
III – livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;
IV – capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais;
V – participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares);
VI – depósito de patentes;
VII – atividades programadas previstas no Regulamento do Programa;
VIII – participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE).
– O número de créditos referentes aos incisos de I a VIII são estabelecidos no Regulamento do Programa, não podendo ultrapassar cinquenta por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas,
– O número de créditos referentes aos incisos de I a VIII são estabelecidos no Regulamento do Programa, não podendo ultrapassar cinquenta por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas,
– As atividades do inciso VIII não poderão ultrapassar vinte por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.
– Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas nos incisos deste artigo deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.
– Os créditos referentes aos incisos de I a VI só serão considerados quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.
- Aproveitamento de Créditos Excedentes do Mestrado para o Doutorado
Os Créditos excedentes de Mestrado, obtidos até 36 meses anteriores à matrícula no Doutorado, poderão ser aproveitados para o curso.
Para isso, no momento da matrícula na disciplina (Sistema Janus), o aluno deverá informar que a disciplina ficará Disponível (D), ou, encaminhar, antes do depósito mediante aprovação do orientador para manifestação da CPG.
Importante: As disciplinas que forem disponibilizadas para o Doutorado não aparecerão em seu Histórico do Mestrado.
Informações relacionadas
- Matrícula em Disciplina Fora do Prazo
- Créditos: Aproveitamento, Especiais e Excedentes
- Prorrogação de Prazo Regimental e Excepcional
- Transferência de Programa, Área de Concentração e Curso
- Licença Maternidade e Paternidade
- Trancamento de Matrícula
- Coorientador
- Mudança de Orientador
- Desligamento do Curso
- Transferência para o Novo Programa
Última atualização em 01/07/2024 às 15h16