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SOLICITAÇÃO DA 2ª VIA DO DIPLOMA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 20 de março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO No 8766, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Regula a expedição de segunda via de diplomas pela Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I e IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 07 de março de 2025 baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A expedição de segunda via de diplomas de graduação, Mestre e Doutor, far-se-á em casos de modificação de dados, extravio, dano ou destruição do original, na forma desta Resolução.
Artigo 2º - O requerimento de solicitação de segunda via de diploma será dirigido ao Diretor, pelo interessado devidamente qualificado, atendidos os seguintes requisitos:
I - relato da ocorrência, acompanhado da assinatura do interessado;
II - juntada aos autos do diploma original nos casos de danificação e/ou de modificação de dados;
III - comprovante de recolhimento da taxa.
Artigo 3º - A segunda via de diploma deverá trazer no anverso, em letras visíveis, a expressão “2a Via” e, no verso, apostila referente ao registro da primeira, ficando cessada sua validade.
Parágrafo único - Em qualquer hipótese será mantido na 2a Via do diploma o número de seu registro original, para garantia dos efeitos jurídicos já produzidos, com a indicação atualizada da data e local de sua expedição e a assinatura das autoridades competentes.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução no 5490, de 17 de dezembro de 2008 (Proc. 2003.1.10734.1.0).
Deverá o solicitante providenciar e entregar no Serviço de Graduação:
1º - Requerimento ao Senhor Diretor da Faculdade, Prof. Dr. Joilson de Oliveira Martins, solicitando a emissão da 2ª via do diploma, constando informações como nome completo, RG, CPF, nome do curso, modalidade, ano de conclusão e motivo da solicitação da segunda via*, assinado pelo interessado;
*motivo: caso o diploma tenha sido danificado, ou for alteração de nome, entregar o diploma anterior , junto com o requerimento.
2º - Cópia simples do RG e CPF;
3º - Comprovante da taxa de recolhimento de R$ 200,00 que deverá ser efetuada na tesouraria da Faculdade (verificar o horário de atendimento com antecedência - fone 3091-3680/ tesoufcf@usp.br).
A expedição de 2ª via de diploma da USP é regulamentada pela Resolução acima e pela Portaria GR 8066/2023
Última atualização em 14/05/2025 às 14h08