Conclusão do Curso - Colação de Grau » Tramitação de Colação de Grau Extraordinária
A Colação de Grau Extraordinária, é realizada somente em casos específicos, com justificativa comprovada, conforme abaixo.
Casos aceitos, nos meses extraordinários (dezembro, janeiro e julho):
- ingresso em programa de pós-graduação, com datas entre os meses extraordinários.
- ingresso em programa de residência, com datas entre os meses extraordinários.
- mudança de Estado ou País, com datas entre os meses extraordinários.
- exigência de conclusão de curso para efetivação em emprego.
OBS: Essa possibilidade só pode ser atendida se o aluno tiver completado todas os créditos obrigatórios e optativos necessários, e/ou não se encontrar em recuperação em nenhuma disciplina, uma vez que no calendário USP, o prazo para realização da recuperação pelos docentes excede os meses extraordinários.
Atualmente, para a colação extraordinária, não há cerimônia presencial ou remota, sendo necessário somente o aluno entregar a documentação abaixo, com assinatura registrada em cartório (do Termo de Colação sem solenidade), no Serviço de Graduação da Unidade. Assim, é lavrado um Termo de Colação, podendo ser expedido os documentos pertinentes, bem como solicitado o diploma à Reitoria).
Para solicitação, o aluno deverá enviar, para o e-mail svgradfcf@usp.br:
- Formulário solicitando a colação de grau extraordinária, justificando e anexando comprovante.
- mesmos documentos da colação de grau ordinária (oficial) - cópia simples
-Termo de colação SEM SOLENIDADE - autenticação em cartório [firma] (entregar o original no SG)
OBS: Solicite os formulários para o svgradfcf@usp.br
Última atualização em 21/11/2024 às 16h33