Trabalho de Conclusão de Curso » Defesas 2º/2024
BANCAS JULGADORAS DO TCC - 2º semestre de 2024
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SOBRE A DEFESA
1) De posse da data e horário definidos pela CTCC, o(a) orientador(a) deverá encaminhar convite via e-mail da sala virtual do Google Meet para os demais membros da banca e para o aluno. O orientador é o responsável pela criação e gerenciamento desta sala virtual onde se dará a defesa do TCC do aluno. As normas de defesa e modelo de relatório da defesa, serão encaminhados por e-mail ao orientador.
OBS: Infelizmente, por normas atuais do GSuite/USP, somente docentes da USP podem criar salas passíveis de gravação. Desta forma, se o orientador for externo à Universidade, e tiver membro docente da USP na banca, deverá solicitar a gentileza de criar a sala de defesa, e incluir os membros da banca e aluno nela. Caso não tenha nenhum membro docente da USP na banca, então deverá entrar em contato com a ctcc.fcf@usp.br, para solicitar auxilio na criação da sala.
2) A defesa deverá ser gravada pelo orientador .
3) A defesa terá um período máximo de 1 hora, sendo que: o aluno disporá de 15 minutos para fazer a apresentação oral. A arguição não deverá exceder 45 minutos, com duração máxima de 15 minutos por examinador.
4) No momento da defesa, o orientador deverá iniciar identificando o aluno, o projeto, e os membros da banca presentes. Em seguida, informará as normas aos demais participantes.
5) Com a palavra, o aluno compartilhará a defesa dele com os demais presentes na sala virtual e fará sua explanação.
6) Após as arguições dos docentes, o orientador deverá solicitar ao aluno que deixe a sala virtual para que a banca possa deliberar sobre as notas do aluno. Se houver outros convidados externos à banca, também deverão deixar a sala.
7) As notas deverão ser indicadas oralmente, para que o orientador insira as notas / média no sistema de depósito de TCC. A gravação deverá ser compartilhada para o e-mail da ctcc.fcf@usp.br.
8) O orientador deverá chamar a pessoa novamente à sala para informar as notas que foram atribuídas, e demais comentários que julgar pertinente. Após, encerrar a sessão.
9) O vídeo da defesa é de uso exclusivo da Comissão de TCC, para auditorias sobre a defesa somente. Não pode ser divulgado ou inserido em midias sociais.
OBSERVAÇÕES:
1) Cabe ao presidente da Comissão Julgadora zelar para que a defesa ocorra dentro das normas legais e do decoro acadêmico.
2) caso haja necessidade, o orientador deverá acionar a presença do suplente
3) Em caso de impossibilidade da realização da defesa, nova data poderá ser marcada com anuência da banca presente, e informado à CTCC.
4) Informamos que agora as notas da defesa devem ser inseridas no sistema de depósito de TCC.
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Última atualização em 04/11/2024 às 10h38