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Requerimentos e Orientações » Prorrogação de Prazo Regimental e Excepcional

Prorrogação de Prazo para Depósito da Dissertação e Tese Artigo (Regimental)

(Artigo 48 do Regimento da Pós-Graduação)

Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Dissertação ou Tese para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos inferior ao estabelecido no art. 43 deste Regimento. (ME: 48 meses; DO: 60 meses; DD: 72 meses).


Enviar via “Requerimentos” do Sistema Janus:

I – REQUERIMENTO dirigido à CCP:

A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

- Parecer circunstanciado do orientador dirigido à Comissão Coordenadora do Programa (CCP); e
- Relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período.
II - Deliberação da CCP.
III - Deliberação da CPG.
IV - Secretaria do Pós-Graduação comunica os interessados a decisão.

Observação: O limite máximo para o período de prorrogação é de 120 dias a contar da data da aprovação pela CPG. Recomenda-se que o aluno entregue seu pedido de prorrogação à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) com a antecedência mínima de 30 dias em relação à sua data limite de depósito para a manifestação da CCP que deverá ser submetida à deliberação da CPG.


PRORROGAÇÃO DE PRAZO - COVID-19

Enviar via “Requerimentos” do Sistema Janus:

I – REQUERIMENTO dirigido à CCP, com antecedência de 30 dias do prazo a ser prorrogado.

Importante:
– É responsabilidade do aluno e orientador o acompanhamento de seus prazos, disponíveis no Sistema Janus (Ficha do Aluno).
– Não serão aceitos pedidos fora do prazo de 30 dias de antecedência do prazo a ser prorrogado.


- Os alunos matriculados entre 1º de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2022 poderão ter os prazos prorrogados em até 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da sua data-limite original
- Os alunos matriculados a partir de 1º de julho de 2022 não poderão ter prazos prorrogados com fundamento na presente Resolução, aplicando-se a eles exclusivamente as hipóteses de prorrogação já previstas no Regimento de Pós-Graduação.

Artigo 1º – Fica autorizada a prorrogação dos prazos de alunos(as) já matriculados(as) na Pós-Graduação, nas seguintes hipóteses:
I – apresentação de proficiência em línguas;
II – inscrições e realizações de exames de qualificação;
III – depósitos e defesas de dissertação ou teses.
§ 1º – Os alunos matriculados até 31 de dezembro de 2020 poderão ter os prazos prorrogados em até 720 (setecentos e vinte) dias contados a partir da sua data-limite original.
§ 2º – Os alunos matriculados a partir de 1º de janeiro de 2021 poderão ter os prazos prorrogados em até 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da sua data-limite original.
§ 3º – O(a) aluno(a) que já solicitou prorrogação com base em circulares do CoPGr emitidas após 17 de março de 2020 poderá realizar novo requerimento nos termos da presente Resolução, descontando-se os prazos de prorrogação já anteriormente concedidos.

Artigo 2º – O(a) aluno(a) poderá realizar um único pedido de prorrogação com base na presente Resolução, devendo informar em seu requerimento quais são os prazos a serem prorrogados e a quantidade de dias de prorrogação.

Última atualização em 17/11/2023 às 13h03