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SOLICITAÇÃO DA 2ª VIA DO DIPLOMA
Deverá o solicitante providenciar e entregar no Serviço de Graduação:
1º - Comprovação da publicação do extravio do diploma em órgão de imprensa (jornal) de grande circulação no município onde se situa a Unidade que o expediu, com antecedência de 30 dias, pelo menos; a página do jornal inteira deverá ser entregue (não deve ser recortada)
2º - requerimento segunda vida de diploma - Requerimento ao Senhor Diretor da Faculdade, Prof. Dr. Humberto Gomes Ferraz, solicitando a emissão da 2ª via do diploma, constando, também, nome completo, RG, nome do curso, modalidade, ano de conclusão e motivo*. Deverá, ainda, ser assinado por duas (02) testemunhas, sendo que as assinaturas terão que ser reconhecidas em cartório;
*motivo: caso o diploma tenha sido danificado, ou for alteração de nome, entregar o diploma anterior , junto com o requerimento.
3º - Cópia autenticada do RG;
4º - Comprovante da taxa de recolhimento de R$ 200,00 que deverá ser efetuada na tesouraria da Faculdade (verificar o horário de atendimento com antecedência - fone 3091-3680/ tesoufcf@usp.br).
A expedição de 2ª via de diploma da USP é regulamentada pelas Resoluções USP nº 5490/2008 e 5930/2011 e Portaria GR 8066/2023
Última atualização em 28/09/2023 às 17h02