Sobre Estágios curriculares
PORTARIA Nº 854/2023, que dispõe sobre a regulamentação de estágios da FCF: CLIQUE AQUI.
Os estágios têm por finalidade a complementação do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
No curso de graduação de Farmácia-Bioquímica da FCF/USP (currículo 9012), para ingressantes até 2019, estão previstos dois estágios obrigatórios com duração total mínima de 900 horas (120 horas em Práticas Farmacêuticas e 780 horas em Atividades Farmacêuticas - 17% da carga horária total do curso).
Para ingressantes a partir de 2020, a carga horária mínima de estágios será de 1020 horas (120 horas em Práticas Farmacêuticas e 900 horas em Atividades Farmacêuticas).
O Estágio em Práticas Farmacêuticas (currículo 9012) ou Estágio I (currículo 9013) deve ser realizado sob orientação de profissional farmacêutico, em Farmácias, Drogarias, Manipulação e Farmácias Hospitalares.
O Estágio em Atividades Farmacêuticas (currículo 9012) ou Estágio II (currículo 9013) deve ser realizado após a conclusão dos seus requisitos, nas áreas de: Assessoria Técnico-Científica, Produção e Controle de Qualidade, Garantia da Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa Clínica, Assuntos Regulatórios e Serviço de Atendimento ao Cliente, em empresas das áreas de Medicamentos, Cosméticos e Correlatos, Alimentos e Produtos Diagnósticos. Também inclui a Assistência e Atenção Farmacêutica, Farmácias e Drogarias, Farmácia Clínica, Farmácia Hospitalar, Farmacovigilância, Marketing Farmacêutico e Serviços de Laboratório (Clínico, Toxicologia, Alimentos e outros).
Estágios não obrigatórios podem ser realizados a qualquer período do curso e vale como atividade opcional.
A FCF/USP, por delegação da Universidade, mantém convênio com empresas, farmácias e hospitais, dos mais diversos ramos da atividade farmacêutica, no qual os profissionais farmacêuticos encontram campo diversificado para suas atividades.
Para realizar qualquer modalidade de estágio na FCF é necessário:
- Estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior.
- O local concedente deverá estar credenciado com a FCF/USP.
- Enviar por e-mail documentação pertinente no Serviço de Estágios.
IMPORTANTE:
- A carga horária determinada por lei é de no máximo 06 horas diárias e 30 horas semanais, não havendo possibilidade de ampliação em hipótese alguma.
- A concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte é obrigatória no estágio não-obrigatório e facultativa no estágio obrigatório.
- Não pode existir conflito de horário entre as aulas e o estágio.
- Tempo máximo permitido para realização de estágio em um mesmo local é de 2 anos [o termo de compromisso é pelo período de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais um ano].
- Só deve se matricular nas disciplinas correspondentes aos estágios após ter realizado o mesmo, entregar toda documentação e relatórios pertinentes no Serviço de Estágios.
- Os períodos máximos de envio de relatórios finais para avaliação PARA QUEM ESTÁ MATRICULADO, são: 1º semestre, até o dia 15/05 e 2º semestre, até o dia 15/10.
Última atualização em 27/06/2024 às 16h18