Professor Sênior - Professor Sênior
PROFESSOR SÊNIOR
Programa de Professor Sênior foi criado através da Resolução nº 6073, de 01/03/12 , sem ônus para a USP. O ingresso neste Programa não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, atendendo ao disposto na Lei Federal Nº 9.608 de 18/02/1998 (que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências), obedecidas as condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
PERFIL DO PROFESSOR SÊNIOR DO DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA
Aprovado pelo CD: 19/06/2020
- Suas atividades devem permear as atividades de pesquisa, ensino e extensão universitária, de acordo com os projetos acadêmicos do docente e do departamento;
- Ministrar, obrigatoriamente, aulas de graduação em Farmácia-Bioquímica (disciplinas obrigatórias e/ou optativas);
- Orientar alunos de graduação (TCC e/ou iniciação científica) e de pós-graduação (mestrado ou doutorado) e/ou supervisor estágios de pós-doutoramento;
- Quando pertinente, compartilhar espaço com outro(s) docente(s) e realizar atividades que busquem contribuir para o desenvolvimento e consolidação de novos grupos de pesquisa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
[a] Carta do docente interessado manifestando seu interesse;
[b] Curriculum Lattes, devidamente atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
[c] Plano de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão discriminando, minuciosamente, as atividades a serem desenvolvidas pelo interessado no âmbito do Programa. Este plano deve estar de acordo com o Plano de Acadêmico do Departamento de Farmácia.
Trâmites/Apreciação: Conselho do Departamento de Farmácia e Congregação da FCF/USP.
Caso seja aprovada a solicitação pelo Conselho Deliberativo, toda a documentação deverá ser encaminhada ao Serviço Acadêmico, para a confecção do “Termo de Colaboração”, que deverá ser assinado pelas partes (Diretor e Interessado).
Última atualização em 27/08/2022 às 10h55