Pós-Graduação - Mobilidade Nacional e Internacional
Mobilidade
O estudante de instituição nacional, atuando em atividades de pós-graduação, sob supervisão de orientador credenciado em Programa de Pós-Graduação da USP, por período de três a doze meses, prorrogável por até 12 meses, poderá ser matriculado como aluno regular pelo período de permanência na USP e estará sujeito às normas do Programa. Esta matrícula deve ser aprovada por CCP e CPG.
Para período de permanência menor que três meses, aprovado pela CCP e pela CPG, o estudante receberá do Serviço de Pós-Graduação da Unidade declaração que lhe permita usufruir dos serviços desta Universidade nesse período.
Para consulta: Resolução CoPGr 7752, de 26.06.2019
Documentos necessários para cadastro do aluno de mobilidade:
Antes da vinda do aluno
- carta de recomendação do orientador docente da Instituição Nacional;
- termo de adesão firmado pela Instituição Nacional e comprovante de vínculo do interessado (LINK) ;
- parecer do docente USP responsável pela supervisão (que deve ser orientador credenciado no programa), aceitando o estudante;
IV – plano de pesquisa indicando o início e o término do projeto;
V – cronograma das atividades a serem realizadas na USP no período especificado.
§ 1º – O Termo de Adesão a Mobilidade Nacional previsto no inciso II do caput deste artigo será definido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação em modelo-padrão.
§ 2º – Caso a Instituição Nacional esteja de acordo com a admissão do estudante no programa, mas recuse a assinatura do termo de adesão previsto no inciso II do caput deste artigo, a admissão do estudante ficará condicionada à celebração de convênio da Instituição Nacional com a USP.
Depois da chegada do aluno (originais acompanhados da cópia ou cópia autenticada, nos casos em que não houver certificação digital)
PARA BRASILEIROS
- Cédula de identidade – RG (não poderá ser a CNH ou algum outro documento de identificação);
- Certidão de quitação eleitoral (obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/
certidoes/certidao-de- ). Dispensada a entrega de “original” – código de autenticidade será conferido no ato da matrículaquitacao-eleitoral - Certificado de situação cadastral do CPF; (obtido em http://www.receita.fazenda.
gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/ ). Dispensada a entrega de “original” – código de autenticidade será conferido no ato da matrículaconsultapublica.asp - Certificado de reservista (apenas para candidatos do sexo masculino);
- Formulário de Cadastro (completo e com foto)
PARA ESTRANGEIROS
- Passaporte
- Visto temporário IV, Mercosul ou Permanente
- Certificado de situação cadastral do CPF; (obtido em http://www.receita.fazenda.
gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/ ). Dispensada a entrega de “original” – código de autenticidade será conferido no ato da matrículaconsultapublica.asp - Formulário de Cadastro (completo e com foto)
- Formulário de Matricula em Disciplina (apenas caso vá cursar disciplinas)
ATENÇÃO! Para que todo o período seja registrado no Sistema Janus é necessário que a aprovação ocorra antes da chegada do aluno. Ocorrendo a aprovação apenas depois da chegada o registro oficial poderá ser menor.
Para alunos que desejem cursar disciplinas a aprovação e matrícula deve acontecer antes o início das mesmas.
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Última atualização em 21/03/2022 às 14h58