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Pós-Graduação - Mobilidade Nacional e Internacional

Mobilidade

O estudante de instituição nacional, atuando em atividades de pós-graduação, sob supervisão de orientador credenciado em Programa de Pós-Graduação da USP, por período de três a doze meses, prorrogável por até 12 meses, poderá ser matriculado como aluno regular pelo período de permanência na USP e estará sujeito às normas do Programa. Esta matrícula deve ser aprovada por CCP e CPG.

Para período de permanência menor que três meses, aprovado pela CCP e pela CPG, o estudante receberá do Serviço de Pós-Graduação da Unidade declaração que lhe permita usufruir dos serviços desta Universidade nesse período.

Para consulta: Resolução CoPGr 7752, de 26.06.2019

Documentos necessários para cadastro do aluno de mobilidade:

Antes da vinda do aluno

Depois da chegada do aluno (originais acompanhados da cópia ou cópia autenticada, nos casos em que não houver certificação digital) 

PARA BRASILEIROS

PARA ESTRANGEIROS

 

ATENÇÃO! Para que todo o período seja registrado no Sistema Janus é necessário que a aprovação ocorra antes da chegada do aluno. Ocorrendo a aprovação apenas depois da chegada o registro oficial poderá ser menor.

Para alunos que desejem cursar disciplinas a aprovação e matrícula deve acontecer antes o início das mesmas.

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Última atualização em 21/03/2022 às 14h58