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Pós-Graduação - Aluno Especial

MATRÍCULA DE ALUNO ESPECIAL

 

 

PERÍODO DE MATRÍCULA: DE 15 a 19 JANEIRO DE 2024

 

 

Os Alunos Especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo.

 

Antes de entrar com o pedido, verifique no oferecimento da disciplina a disponibilidade de vaga:

9133 - Tecnologia de Alimentos

https://uspdigital.usp.br/janus/componente/disciplinasOferecidasInicial.jsf?action=2&codcpg=9&codare=9133

 

9134 - Tecnologia de Fermentações

https://uspdigital.usp.br/janus/componente/disciplinasOferecidasInicial.jsf?action=2&codcpg=9&codare=9134

 

9135 - Tecnologia Químico-Farmacêutica

 https://uspdigital.usp.br/janus/componente/disciplinasOferecidasInicial.jsf?action=2&codcpg=9&codare=9135

 

1. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deve apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição Aluno Especial (devidamente preenchido e assinado) Não aceitaremos requerimento feito de próprio punho "a mão".

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ALUNO ESPECIAL

b) Cédula de Identidade – RG (xerox simples);

c) CPF (xerox simples) e

d) Diploma do Curso de Graduação (xerox simples – frente e verso).

1.2. Local de inscrição: Considerando as limitações de mobilidade devido à pandemia de Covid-19, excepcionalmente, a Secretaria de Pós-Graduação em Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo efetuará as inscrições para aluno especial de forma não-presencial por meio do e-mail (pgfbt@usp.br), com o envio de toda documentação sinalizada no item 1.

2. Taxa de inscrição: Conforme deliberado na Reunião da Comissão de Pós-Graduação da FCF/USP, em 11/09/2019, não será cobrada taxa de inscrição.

  1.  Processo seletivo:

3.1. As inscrições serão recebidas pela Secretaria de Pós-Graduação em Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica da FCF/USP, conforme item 1.2 e, encaminhadas à CCP para aprovação, ouvido o docente responsável pela disciplina, nos termos do artigo 54 do Regimento de Pós-Graduação;
3.2. Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.

4. Matrícula: Após aprovação da CCP a Secretaria do Programa efetuará a matrícula no Sistema Jânus.

Obs.: O candidato receberá o resultado de seu pedido, por meio do e-mail (pgfbt@usp.br).

Última atualização em 16/01/2024 às 10h03